Resolução SE 62, de 6-9-2013

 

Acrescenta dispositivos à Resolução SE 1, de 14.1.2013, que institui o Programa de Inspeções Médicas, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,

Resolve:

Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 6º da Resolução SE 1, de 14.1.2013, alterado pela Resolução SE 44, de 28.7.2013, os parágrafos abaixo relacionados, com a seguinte redação:

Artigo 6º - ............................................

“§ 1º - Relativamente ao Serviço Composto, de que trata o inciso II deste artigo, poderão ser considerados outros locais, para a prestação do serviço pelo credenciado em Unidade de Perícia Médica diversa daquela a que se vinculou, desde que seja onde não existam médicos peritos em número suficiente para atender a demanda pericial existente.

§ 2º - Considerar-se-á Serviço Diferenciado, de que trata o inciso III deste artigo, a prestação de serviço pelo médico credenciado para realização de juntas médicas em Unidade de Perícia Médica em que não existam médicos peritos em número suficiente para atender a demanda existente, desde que em município diverso da Unidade Pericial a que se vinculou.

§ 3º - O transporte, a alimentação e a hospedagem, assim como quaisquer outras despesas, para prestação dos serviços, nos termos dos parágrafos anteriores, ficarão a cargo do próprio credenciado.

§ 4º - O gerenciamento da vinculação, a que se referem os §§ 1º e 2º, será efetuado pela Equipe de Gestão do Programa de Inspeções Médicas do Centro de Qualidade de Vida – CEQV/DEPLAN/CGRH/SE.” (NR)

Artigo 2º - Ficam incluídas no Anexo de que trata o artigo 5º da Resolução SE 44, de 28.6.2013, as seguintes Unidades de Perícias Médicas:

I – Unidade Pericial de Bauru, situada à Rua Castro Alves,

Quadra 3 – Vila Falcão - Bauru – SP – Diretoria de Ensino/Região Bauru;

II – Unidade Pericial de Jales, situada à Rua Dez, 2.745 –

Centro – Jales – SP – Núcleo Pedagógico – Diretoria de Ensino/Região Jales.

Parágrafo único - As Unidades Periciais identificadas nos incisos deste artigo iniciarão suas atividades em outubro de 2013.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Nota:

 

Acrescenta dispositivo à Res. SE nº 1/13.

Resolução SE 44/13,