Resolução SE 62, de 6-9-2013
Acrescenta
dispositivos à Resolução SE 1, de 14.1.2013, que
institui o Programa de Inspeções Médicas, no âmbito da Secretaria da Educação,
e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou
a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,
Resolve:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 6º da
Resolução SE 1, de 14.1.2013, alterado pela Resolução SE 44, de 28.7.2013, os
parágrafos abaixo relacionados, com a seguinte redação:
Artigo 6º -
............................................
“§ 1º - Relativamente ao Serviço Composto, de que
trata o inciso II deste artigo, poderão ser considerados outros locais, para a
prestação do serviço pelo credenciado em Unidade de Perícia Médica diversa
daquela a que se vinculou, desde que seja onde não existam médicos peritos em
número suficiente para atender a demanda pericial existente.
§ 2º - Considerar-se-á Serviço Diferenciado, de que
trata o inciso III deste artigo, a prestação de serviço pelo médico credenciado
para realização de juntas médicas em Unidade de Perícia Médica em que não
existam médicos peritos em número suficiente para atender a demanda existente,
desde que em município diverso da Unidade Pericial a que se vinculou.
§ 3º - O transporte, a alimentação e a hospedagem,
assim como quaisquer outras despesas, para prestação dos serviços, nos termos
dos parágrafos anteriores, ficarão a cargo do próprio credenciado.
§ 4º - O gerenciamento da vinculação, a que se
referem os §§ 1º e 2º, será efetuado pela Equipe de Gestão do Programa de
Inspeções Médicas do Centro de Qualidade de Vida – CEQV/DEPLAN/CGRH/SE.” (NR)
Artigo 2º - Ficam incluídas no Anexo de que trata o
artigo 5º da Resolução SE 44, de 28.6.2013, as seguintes Unidades de Perícias
Médicas:
I – Unidade Pericial de Bauru, situada à Rua Castro
Alves,
Quadra 3 – Vila Falcão - Bauru – SP – Diretoria de
Ensino/Região Bauru;
II – Unidade Pericial de Jales, situada à Rua Dez,
2.745 –
Centro – Jales – SP – Núcleo Pedagógico – Diretoria
de Ensino/Região Jales.
Parágrafo único - As Unidades Periciais
identificadas nos incisos deste artigo iniciarão suas atividades em outubro de
2013.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Nota:
Acrescenta dispositivo à Res. SE nº 1/13.
Resolução SE 44/13,